Promotor
EGEAC, Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural
Sinopse
A família quase perfeita reúne-se outra vez.
Na feira popular ninguém passa frete! É a certeza
da tia Odete. A sobrinha Manela vai adorar e o
marido Alfredo vai ter de alinhar. Lugar de aventuras,
mas também de surpresa. E não é que a
pequena resolve sair à francesa? Aproveitando
uma distração, Manela desaparece no meio da
multidão.
Onde estará a pequena? No carrossel? No
comboio fantasma? A comer uma fartura? E assim
começa a aventura. Seguem-se sustos, quedas,
perseguições e também alguns arranhões.
Odete não perde a lucidez porque sabe que
Não há duas sem três. Acabarão por encontrar a
Manela? E, afinal, onde estava ela?
Na sequência dos espetáculos "A Grande
Corrida" e "Muita Tralha Pouca Tralha", Catarina
Requeijo faz uma terceira incursão neste formato
de monólogo "todo-o-terreno", recorrendo às
personagens já apresentadas: Manuela, a sobrinha
automobilista, Odete, a tia orgulhosa e Alfredo,
o tio rezingão.
(Apesar de fazer parte de uma trilogia, este
espetáculo dispensa o visionamento dos anteriores.)
Ficha Artística
Texto: Catarina Requeijo e Inês Barahona
Encenação e Interpretação: Catarina Requeijo
Cenografia e Figurinos: Maria João Castelo
Sonoplastia: Sérgio Delgado
Assistência de Encenação e Apoio à Produção: Sara
Inês Gigante
Produção Executiva: Formiga Atómica
Uma produção: LU.CA - Teatro Luís de Camões
e Formiga Atómica
Informações Adicionais
O reconhecimento de palco acontece uma hora antes do espetáculo nas sessões com audiodescrição
Como previsto no artº 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, não é permitida a entrada a crianças com menos de 3 anos.
A sua entrada, acompanhada pelos pais, é somente autorizada para espetáculos classificados - Para todos os públicos.
Sessão LGP: 22 de Janeiro
Sessão Descontraída: 23 de Janeiro às 16h30
Sessão com Audiodescrição: 29 de Janeiro
Preços
Adulto - 7€
Criança - 3€
DESCONTOS
Adulto com deficiência - 5€
Criança e Jovem com deficiência - 2€
Acompanhante isento
Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro: «Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados “Para todos os públicos” desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%» e as devidas adaptações da sala sejam feitas. Caso contrário, não é permitida a entrada a menores de 3 anos em salas de espetáculos.