Medidas Covid-19
Atualização
De acordo com a resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022 de 10 de fevereiro de 2022, para aceder aos espetáculos culturais, o público maior de 12 anos fica obrigado a:
- apresentar Certificado de vacinação COVID da UE válido, Certificado Internacional de Vacinação da Organização Mundial da Saúde, Certificado de recuperação ou declaração médica de alta clínica por COVID-19
OU
- apresentar um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19, numa das seguintes condições:
a) Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
b) Teste rápido de antigénio validado por profissional de saúde realizado nas 24 horas anteriores.
Os espectadores devem ainda fazer-se acompanhar de documento de identificação.
O uso de máscara é obrigatório.