Promotor
Décadas de Sonho
Notas Suplementares
Dada a conjetura atual derivada do COVID-19, apresentamos normas específicas para segurança de todos!
Segundo as normas da DGS, com a Orientação 028/2020 de 28/05/2020
O recinto do espetáculo estará devidamente delimitado. O acesso ao recinto será controlado, através da apresentação do bilhete à entrada, por um colaborador técnico do espetáculo.
A entrada das pessoas no recinto será desfasada e controlada por colaboradores técnicos do espetáculo, com o intuito de cumprir as regras do distanciamento.
Todas as pessoas deverão colocar uma máscara à entrada do recinto e mantê-la colocada até estarem sentadas nas cadeiras que lhes serão atribuídas, pelo cumprimento das regras de prevenção aquando do cruzamento com outras pessoas.
Os lugares são sentados e marcados e serão atribuídos após a compra para melhor gestão do espaço entre grupos de coabitantes. No dia do espetáculo estarão disponíveis colaboradores técnicos para conduzir as pessoas aos seus lugares.
Solicitamos o contacto para podermos atribuir os lugares e também para avisar caso o espetáculo não se possa realizar devido às condições climatéricas adversas ou devido a imposição do governo.