Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
Teatro Nacional de São Carlos
Sala Principal
Temporada de Concertos OSP
12 de setembro de 2020 21h
Wolfgang Amadeus Mozart: Concerto n.º 4 em Ré Maior para violino K.218
Wolfgang Amadeus Mozart: Sinfonia Concertante em Mib Maior para violino, viola e orquestra Kv.364
Violino: Hugues Borsarello
Viola: Gérard Caussé
Direção Musical: Pedro Neves
Orquestra Sinfónica Portuguesa
(Maestrina Titular: Joana Carneiro)
M/6
Leopold Mozart, notável executante e pedagogo do violino, vaticinava ao célebre filho um futuro brilhante como executante deste instrumento. Tal não chegou a acontecer, mas Wolfgang Amadeus escreveu pelo menos cinco concertos para violino entre 1773 e 1776, presumivelmente como material de trabalho como Konzertmeister da orquestra do Arcebispo. O Concerto nº 4 em Ré Maior K.218, foi escrito em outubro de 1775.
A Sinfonia Concertante em Mib Maior Kv.364 foi composta em 1779, enquanto Mozart efetuava uma digressão que incluiu Manheim e Paris. A obra, considerada a sua máxima realização neste género, baseou-se em modelos muito em voga na capital francesa, nomeadamente nos Concerts Spirituels ali realizados até 1790.
O maestro Pedro Neves, que já dirigiu a Orquestra Sinfónica Portuguesa num variadíssimo repertório, terá como solistas o violinista Hugues Borsarello e violetista Gérard Caussé. Borsarello, cujas interpretações de Mozart já fizeram evocar as do lendário Arthur Grumiaux e cuja integral dos concertos do compositor em 2014 obtiveram enorme aplauso, toca num violino V. Ruggieri de 1695. Caussé tem-se apresentado como intérprete em recitais a solo, como integrante de conjuntos de câmara, como solista em concertos com maestros de renome, com importantes orquestras e como protagonista de elogiadas gravações. Cultiva um vasto repertório que se estende de Bach à contemporaneidade. Como membro fundador e viola solista do Ensemble Intercontemporain de Pierre Boulez foi dedicatário de vários concertos.
Informações Adicionais
Mediante as normas de segurança definidas pela DGS para as salas de espetáculos, a marcação de lugares respeita as regras de distanciamento social instituídas, não sendo possível a aquisição dos lugares em redor dos já adquiridos por outros espectadores.
Obrigatório o uso de máscara.