Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Sinopse
A Mascarenhas-Martins faz nove anos em 2024 e tenciona comemorá-los de portas abertas a quem quiser juntar-se. À tarde, terá lugar uma nova iniciativa a que se pretende dar continuidade ao longo do ano, o Fórum. O nome não é só uma brincadeira com o hábito de ir ao Fórum, que aqui no Montijo estará sempre associado às idas ao centro comercial que já nem sequer tem esse nome. Fórum vem de foro, que mais não era do que a praça pública na Roma antiga. Neste caso, a ideia é que este espaço seja uma forma regular de contacto entre a comunidade e a equipa da Mascarenhas-Martins, para que se possam desenvolver reflexões partilhadas e, também, para que quaisquer perguntas sobre a programação, sobre gestão cultural ou sobre a actividade artística possam ser colocadas olhos nos olhos.
À noite, como já é tradição, será apresentado um novo concerto, este ano retomando o projecto de abordar repertório em língua portuguesa de diferentes géneros e épocas. Com direcção musical de André Reis, desta vez o ponto de partida será a música associada a telenovelas e à ficção televisiva.
16h30 Fórum [conversa]
21h30 Parece uma novela [concerto]
Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins
Ficha Artística
Direção musical, voz e baixo: André Reis;
Guitarra: Levi Martins;
Teclados: João F. Gomes;
Bateria: Diogo Arranja.
Contactos para Reservas
[email protected]
Informações Adicionais
É expressamente proibido filmar, fotografar, ou gravar, assim como fumar, ou consumir alimentos ou bebidas. Os telemóveis ou outras fontes de sinais sonoros devem ser desligados e mantidos assim até ao final de cada apresentação. Após o início dos espetáculos, não será permitida a entrada de público no Auditório (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro), não havendo lugar ao reembolso do valor pago pelo bilhete. Os menores de 3 anos só poderão assistir aos espetáculos com classificação etária “Para todos os públicos” (de acordo com o disposto no Art.º 26 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Não será permitida a entrada de pessoas portadoras de objetos potencialmente perigosos, ou suscetíveis de perturbar a realização do espetáculo ou o público, ou acompanhadas de animais, salvo cães de assistência devidamente identificados (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Os bilhetes devem ser conservados até ao fim do espetáculo.