Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Sinopse
O Teatro de Marionetas do Porto, companhia fundada em 1988, começou por trabalhar um repertório herdado da tradição portuguesa. João Paulo Seara Cardoso (1956-2010) tinha herdado de Mestre António Dias, um dos últimos representantes dos bonecreiros itinerantes, fantoches do “Teatro Dom Roberto”, pelo que os primeiros espetáculos da companhia surgiram como resultado de uma pesquisa de contos e práticas rituais teatrais do norte de Portugal. O tipo de trabalho desenvolvido foi-se transformando ao longo dos anos, com a introdução de novas linguagens artísticas e uma dedicação à itinerância que levou a companhia a apresentar-se em digressão por diversos países. Pelos Cabelos é um espetáculo para os mais novos construído a partir das ilustrações com o mesmo título da autoria de João Vaz de Carvalho, numa fusão entre humor e absurdo.
Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Ficha Artística
Encenação e cenografia: Isabel Barros
Textos; Edgard Fernandes, Isabel Barros e Rui Queiroz de Matos
Marionetas: Sandra Neves (a partir das ilustrações de João Vaz de Carvalho)
Música e animação: Coletivo HUSMA (João Apolinário, Nuno Cortez e Pedro Cardoso)
Desenho de luz: Alexandre Vieira
Interpretação: Micaela Soares e Vítor Gomes
Produção: Sofia Carvalho
Operação de luz e som: Filipe Azevedo
Construção de marionetas: Sandra Nevez (coordenação), Nuno Guedes, Teresa Dantas e Rita Silva (estagiária)
Construção cenográfica: Américo Castanheira, Tudo-Faço
Fotografia de cena: Susana Neves
Agradecimentos: Ensemble, Escovaria de Belomonte
Contactos para Reservas
[email protected]
Informações Adicionais
É expressamente proibido filmar, fotografar, ou gravar, assim como fumar, ou consumir alimentos ou bebidas. Os telemóveis ou outras fontes de sinais sonoros devem ser desligados e mantidos assim até ao final de cada apresentação. Após o início dos espetáculos, não será permitida a entrada de público no Auditório (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro), não havendo lugar ao reembolso do valor pago pelo bilhete. Os menores de 3 anos só poderão assistir aos espetáculos com classificação etária “Para todos os públicos” (de acordo com o disposto no Art.º 26 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Não será permitida a entrada de pessoas portadoras de objetos potencialmente perigosos, ou suscetíveis de perturbar a realização do espetáculo ou o público, ou acompanhadas de animais, salvo cães de assistência devidamente identificados (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Os bilhetes devem ser conservados até ao fim do espetáculo.