Promotor
Câmara Municipal de Ovar
Sinopse
GALA SOLIDÁRIA DO ROTARY CLUB RAÍZES DE OVAR A FAVOR DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ESMORIZ
COM A PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE TEATRO SOL D’ALMA
“O COLAR” de Sophia de Mello Breyner Andresen, encenado e adaptado por Leandro Ribeiro, será interpretado por um elenco de oito estudantes universitários e um músico adolescente, pertencentes à Sol d’Alma – Associação de Teatro, que emprestarão o corpo e a voz para vestirem personagens tão distantes do seu tempo e de suas ideologias, mas com laivos de semelhanças com a atualidade, no que diz respeito aos sonhos, às relações, às conquistas e aos desgostos de amor.
O texto é escrito em estilo clássico, inspirado na Veneza antiga e remete para paixões avassaladoras e a encenação goza de apontamentos contemporâneos, que juntamente com uma banda sonora atual, tocada ao vivo, causará o estranhamento pelo inusitado, provocará a comicidade e em outros momentos, um efeito encantatório.
Trata-se de um espetáculo multidisciplinar, com “Raízes” em Ovar, que integrará a Gala Solidária do Rotary Club de Ovar a favor dos Bombeiros Voluntários de Esmoriz.
Ficha Artística
texto original Sophia de Mello Breyner Andresen adaptação e encenação Leandro Ribeiro músico e voz Simão Baldaia violas Francisco Fidalgo, Simão Baldaia acordeonista Alexandre Pinto coreografia Eduarda Terra figurinos e cenários Leandro Ribeiro Design Marta Baldaia apoio à produção Jorge Azevedo, Marta Baldaia e Mónica Pinto produção Sol d’Alma – Associação de Teatro operação de luz e som Equipa do Centro de Arte de Ovar promotor Rotary Club de Ovar apoio Câmara Municipal de Ovar
Informações Adicionais
Para adquirir bilhetes de Mobilidade Reduzida, por favor, contacte a bilheteira do Centro de Arte de Ovar presencialmente (seg. a sex. entre as 09h30 e as 18h e sáb. entre as 10h e as 13h e as 14h e as 18h), através do telefone n.º 256 509 160 , ou envie mail para: [email protected]
Classificação etária: M/13. Não é permitida a entrada a crianças com menos de 3 anos. Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.
Não é permitida a entrada no auditório após o início do espetáculo.
Preços